sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Ação do CFM sofre nova derrota judicial no TRF1

Desembargador acolheu recurso do município de Estância Velha/RS, e reconheceu os riscos que a liminar representa para a Estratégia de Saúde da Família.


O município gaúcho de Estância Velha teve deferido recurso contra a liminar que restringia a atuação da Enfermagem, concedida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal. O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do TRF1, reconheceu “os riscos manifestos à Ordem Pública, à Saúde e à economia não só do requerente, mas de todos os municípios que possuem Estratégia de Saúde da Família”.
O desembargador já havia acolhido recurso na quarta-feira (18/10), suspendendo os efeitos da liminar até o julgamento final do processo.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população, juntamente com a Advocacia-Geral da União.
Fonte: Ascom - Cofen
http://www.cofen.gov.br/acao-do-cfm-sofre-nova-derrota-judicial_57262.html

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

Liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.


O  presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.

Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.
Fonte: Ascom - Cofen
http://www.cofen.gov.br/trf-derruba-liminar-que-impedia-enfermeiros-de-requisitar-exames_57213.html

Coren-CE denuncia instituições ao Ministério Público

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará intensificou ações de fiscalização em instituições de saúde
O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) intensificou ações com a presença de seis fiscais realizando operação centralizada de Fiscalização no Instituto Dr. José Frota – IJF Centro, em Fortaleza.
Durante inspeção foi detectado déficit de pessoal de Enfermagem e a sobrecarga de trabalho dos profissionais de Enfermagem da instituição. Tramita no Departamento de Fiscalização (Defis/Coren-CE), Processo Administrativo de Fiscalização que averigua inadequação do seu funcionamento.
Será lavrada notificação para os representantes legais da instituição para que cumpram o que determina a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. O Coren-CE já apresentou denúncia ao Ministério Público relatando a inadequação no atendimento aos pacientes do IJF.
Hospital de Redenção regulariza serviço de Enfermagem – O Hospital e Maternidade Paulo Sarasate, em Caucaia, regularizou serviço de enfermagem após fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará.
Em ação anterior, o Departamento de Fiscalização do Coren-CE constatou falhas no dimensionamento de pessoal daquela unidade, além de outras irregularidades que comprometiam todo o funcionamento da instituição.
Depois de ser denunciada ao Ministério Público pelo Coren-CE, o hospital sanou as irregularidades e agora conta com enfermeiros atuando nos períodos diurno e noturno.
Fonte: Coren-CE
http://www.cofen.gov.br/coren-ce-denuncia-instituicoes-ao-ministerio-publico_57154.html

Enfermagem não vai baixar a cabeça, vamos à luta!

Corporativismo médico não pode estar acima do direito à saúde da população


Causa-me espanto a decisão proferida pelo juízo da vigésima vara da Justiça Federal de Brasília que limitou a atuação dos enfermeiros na atenção básica proibindo-os de requisitarem exames laboratoriais e complementares, a partir de ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são prerrogativas dos enfermeiros estabelecidas na lei 7498/1986, regulamentada pelo decreto 94406/1987. A requisição de exames por enfermeiros está regulamentado pela Resolução Cofen 195/1997, portanto são práticas consolidadas dentro do SUS a mais de 20 anos.
Os enfermeiros não querem invadir a seara de outras profissões da saúde, porém nao aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da nossa profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das nossas prerrogativas legais e de forma colaborativa com a equipe de saúde. Aliás, uma tendência presente nos países mais desenvolvidos do mundo. Continuar contribuindo para melhorar a cobertura e o acesso às ações e serviços de saúde à população com qualidade é o nosso objetivo.
Esta judicialização das profissões contribui ainda mais para o desmonte do SUS, em nome do corporativismo e da criação de reserva de mercado para corporações profissionais em detrimento do direito à saúde da população.
A enfermagem está se mobilizando em todo país em defesa do SUS, das prerrogativas profissionais e do nosso direito de atender a população. O Cofen está tomando todas as medidas judiciais para reverter as decisões que limitam o trabalho dos enfermeiros e para buscar a reparação por danos morais contra aqueles que têm usado as redes sociais na tentativa de injuriar e humilhar as enfermeiras e enfermeiros.
Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de enfermagem. Não vamos baixar a cabeça, vamos à luta!

MANOEL NERI
Presidente do Cofen

Fonte:http://www.cofen.gov.br/enfermagem-nao-vai-baixar-a-cabeca-vamos-a-luta_57111.html

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Projeto que garante abano salarial a servidores

Aconteceu na manhã desta segunda-feira 03.04  uma reunião na Prefeitura que discutiu o Projeto do Executivo que pretende pagar abono salarial a servidores municipais de todos os níveis de escolaridade. A Mensagem do Projeto será enviada para leitura na Câmara Municipal deve ser votada na sessão plenária desta segunda-feira 03.04 e na de amanhã, em segunda votação.
O abono salarial concedido aos servidores da Saúde pelo período de um ano e precisa de autorização para ser prorrogado. O pagamento de abono saúde destinado a todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). Os valores do benefício pecuniário denominado abono saúde garante aos servidores que ocupam cargos de nível fundamental o valor de R$100, aos trabalhadores de cargo nível médio, R$ 200 reais e nível superior, R$ 300.
"É mais um esforço que o Município faz para executar com responsabilidade sua política de valorização do servidor público. Tudo o que vai beneficiar o servidor público municipal pode ter certeza que a Câmara estará votando unida", disse Alan Queiroz, que é o líder do prefeito Hildon Chaves no Legislativo Municipal. A reunião realizada hoje no Gabinete do prefeito contou com a presença de vários vereadors, do presidente da câmara, Maurício Carvalho e presidentes dos sindicatos dos enfermeiros SEERO Enf Anderson e dos dentistas Dr Rodrigo SODERON.


Fonte: http://www.rondoniaovivo.com/imprimir/alan-queiroz-apoia-projeto-que-garante-abano-salarial-a-servidores/176435/

RONDÔNIA - SAÚDE: SEMUSA E COREN CUMPREM DECISÃO JUDICIAL SOBRE PROIBIÇÃO

Embora haja prejuízos no atendimento, prefeitura vai aguardar resolução judicial

Enquanto perdurar decisão da Justiça Federal proibindo enfermeiros de requisitar exames e prescrever medicação, as práticas estarão suspensas na rede básica de saúde de Porto Velho. A informação é do secretário Orlando Ramires e da secretária-geral do Conselho Regional de Enfermagem, Patrícia da Silva Ribeiro.
Ramires e Patrícia concederam coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (10) na Semusa para dizer que, apesar dos reflexos diretos na qualidade e até no prejuízo dos serviços oferecidos nas unidades, enquanto não houver uma solução para o caso, as ações continuam paralisadas.

Apesar de estar em prática há mais de vinte anos a requisição de exames por enfermeiros, a situação encontra-se judicializada, pois o COREN orientou aos enfermeiros não realizarem as atividades por enquanto.
O secretário Ramires disse acreditar que a solução judicial para o problema deva ser encontrada a seu tempo, mas que, até lá, “continuaremos cumprindo o que determina a justiça”. A proibição vale desde 27 de setembro deste ano.
Ele lamenta a medida lembrando a importância das enfermagem nas unidades básicas de saúde, que são a ponta diretamente afeta à população, “com desempenho mensal de 400 exames preventivos ao mês, por exemplo, e os médicos não dão conta sozinhos”.
Patrícia diz que o problema tem origem no Conselho Federal Medicina, que alega não terem os enfermeiros competência para executar procedimentos, como solicitação de exames. “Acontece que muito mais é feito por esses profissionais, como requisição de exames de pré-natal, sem contar as áreas específicas de tuberculose, preventivos de câncer e hanseníase”, reforça a enfermeira.
Isso significa, reforça Ramires, que até que se encontre uma solução, “o prefeito dr Hildon Chaves orienta que, além de se cumprir a determinação, se busquem meios para tornar a saúde funcional e eficiente.
Fonte: http://www.newsrondonia.com.br/noticias/saude+semusa+e+coren+cumprem+decisao+judicial+sobre+proibicao/99143

Enfermeiros protestam em Natal contra restrição de atividades da categoria no SUS

Um grupo de enfermeiros realizou um protesto nesta terça-feira (10), em Natal, contra a decisão judicial que restringiu a atuação da categoria no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os manifestantes saíram em caminhada pela Avenida Hermes da Fonseca em direção ao Conselho Regional de Enfermagem do RN (Coren) na Avenida Romualdo Galvão. O trânsito chegou a ficar totalmente interditado na Hermes da Fonseca no sentido Tirol/ Candelária por volta das 10h30, mas foi liberado em seguida.
O protesto é contra a decisão liminar da Justiça Federal que proibiu que enfermeiros possam requisitar exames durante os atendimentos. A ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que alegou que "a Portaria nº 2488/2011 do Ministério da Saúde permite, indevidamente, que enfermeiros realizem consultas e exames, usurpando, assim, as atribuições do profissional médico, único habilitado para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos".
O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, deferiu a tutela antecipada para suspender parcialmente a portaria, "tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica".
De acordo com o Coren/RN, essa liminar afeta diretamente o diagnóstico precoce de algumas doenças, como as infecções sexualmente transmissíveis, sífilis congênita e outras anomalias para o bebê e a mãe, e tuberculose, por exemplo, já que os enfermeiros não vão poder mais solicitar exames.
Em nota, o Coren/RN, afirmou que a decisão vai causar descontinuidade na assistência, "além de ferir um princípio básico do SUS, a acessibilidade do usuário, apenas para garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população".
O Conselho Federal de Enfermagem recomendou que seus associados interrompam atividades como a solicitação de exames e renovação de receitas médicas até que a situação seja revertida na Justiça.

    FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/enfermeiros-protestam-em-natal-contra-restricao-de-atividades-da-categoria-no-sus.ghtml

Enfermeiros vão à Justiça para retomar atribuições no SUS

A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medina

Publicado em: 06/10/2017 17:44 Atualizado em:


O Conselho Federal de Enfermagem vai apresentar nesta sexta-feira, 6, à Justiça, um pedido para que os profissionais possam voltar a requisitar consultas e exames na atenção básica e a revalidar receitas médicas nos serviços públicos de saúde. A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medina e já começa a provocar impacto no atendimento no SUS.

"Essas atividades são desempenhadas por enfermeiros há 20 anos. Não há dúvida de que a ação tem como pano de fundo apenas a busca por uma reserva de mercado, em detrimento do interesse da população", afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Dentro da própria classe médica, o assunto é controverso. A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) divulgou uma nota em que se diz preocupada com o risco que as limitações poderão provocar para a Estratégia da Saúde da Família.

Diante da proibição, o Cofen recomendou que seus associados interrompam atividades como a solicitação de exames e renovação de receitas médicas até que a situação seja revertida na Justiça. "São tarefas essenciais. Em vários programas a atuação do enfermeiro é crucial", disse Neri.

Como exemplo, ele citou programa para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. "É grande a atribuição, por exemplo, de enfermeiros no combate à epidemia de sífilis enfrentada no Brasil atualmente", afirmou.

No SUS, enfermeiros também têm uma atuação importante no programa de controle de hipertensão, diabetes e no acompanhamento de mulheres no pré-natal. "O exame para confirmação da gravidez, por exemplo, é solicitado pelo enfermeiro", disse o presidente do Cofen.

Reconsideração

Nessa primeira etapa, o Cofen vai pedir a reconsideração da decisão da Justiça. Caso a estratégia seja mal sucedida, o conselho vai recorrer ao Tribunal Regional Federal. De acordo com o Cofen, a liminar usa como justificativa uma lei que já não está mais em vigor.

Além de representantes de enfermeiros, a decisão da Justiça preocupa as prefeituras. O presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Mauro Junqueira, afirmou ao Estado que deve procurar representantes de médicos e enfermeiros para chegar a um acordo. "Enfermeiros têm um papel importante na rede pública de saúde. Uma decisão como essa pode trazer um impacto significativo. Estamos preocupados", afirmou Junqueira.

Na nota, a SBMFC observa que em vários países com sistemas de saúde universal a presença do enfermeiro é essencial. "Entendemos que o caminho da judicialização das profissões em saúde não tem sido proveitoso ao longo da história da construção do SUS, e sempre o maior prejudicado é o usuário", informou a sociedade.

A ação que limita a atuação dos enfermeiros foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. "Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. "O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento", observou.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2017/10/06/interna_brasil,725701/enfermeiros-vao-a-justica-para-retomar-atribuicoes-no-sus.shtml

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